O Governo decidiu proceder a uma redução das taxas que as rádios locais, sobretudo as de concelhos pouco populosos, têm de pagar à ERC.
A redução das taxas a pagar será em função da população residente no município a que corresponde a licença.
De acordo com o comunicado do Governo, o decreto procede #à divisão em cinco escalões da taxa de regulação e supervisão e da taxa por emissão de licenças, relativas aos serviços de programas de âmbito local# - divisão que é feita #em função da população residente no município a que corresponde a licença#.
As rádios locais licenciadas para os municípios mais pequenos passarão, portanto, a pagar taxas em valor significativamente inferior ao das que abrangem as das rádios dos concelhos mais populosos.
O decreto impõe ainda que a emissão de pareceres por parte da ERC «deixa de estar sujeita a taxas por serviços prestados».
A redução das taxas a pagar será em função da população residente no município a que corresponde a licença.
De acordo com o comunicado do Governo, o decreto procede #à divisão em cinco escalões da taxa de regulação e supervisão e da taxa por emissão de licenças, relativas aos serviços de programas de âmbito local# - divisão que é feita #em função da população residente no município a que corresponde a licença#.
As rádios locais licenciadas para os municípios mais pequenos passarão, portanto, a pagar taxas em valor significativamente inferior ao das que abrangem as das rádios dos concelhos mais populosos.
O decreto impõe ainda que a emissão de pareceres por parte da ERC «deixa de estar sujeita a taxas por serviços prestados».
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