"Os trabalhadores com rendimento bruto médio mensal abaixo ou igual a 1.400 euros não serão abrangidos pela medida e colaboradores com rendimento bruto médio mensal ligeiramente acima dos 1400 euros não verão em nenhum caso o seu rendimento descer abaixo dos 1400 euros. Nesses casos, a redução horária será inferior a uma hora por dia", indica o Conselho de Gerência em comunicado.
0 comentários:
Enviar um comentário